Sacerdotes diocesanos FAM
A Congregação dos Filhos do Amor Misericordioso por vontade da Madre e em cumprimento do próprio carisma e da mesma missão, acolhe em seu seio, com todos os direitos e deveres, os padres diocesanos que pedem para formar parte desta familia, sem deixar de pertencer ao presbitério da diocese em que trabalha e estão incardinados.
Este “ramo” dos FAM conseguiu seu reconhecimento e aprovação do seu Estatuto pela hierarquia eclesiástica, o dia 21 de setembro de 1995.
Eles em concreto, obedecem, de maneira jurídica, em primeiro lugar, ao seu Bispo diocesano e, na medida que seus compromissos diocesanos o permitem, vivem os objetivos da Congregação, observando seus próprios Estatutos.
A modalidade de pertença radica no caráter da “diocesanidade”. Estes Sacerdotes trabalham dentro da Igreja particular dependendo de seu Bispo e, como consagrados, na Família do Amor Misericordioso.
Seu Âmbito de ação é a Diocese, assumindo com responsabilidade as ordens do próprio Bispo, persuadido de que, entre as obras de caridade a principal para eles é a união com o Clero.
Mediante esses Sacerdotes, a Família do Amor Misericordioso se insere na Igreja particular. Portanto, torna-se a expressão histórica mais significativa do compromisso da Família na animação e apoio do Presbitério, segundo o carisma do Amor Misericordioso.
São evidentes as vantagens de correntes que decorrem para cada um destes Sacerdotes, ao encontrar nos FAM a sua casa e a sua família, tanto no sentido espiritual, como no sentido humano. Desta forma soluciona-se o problema da solidão do Sacerdote, porque os SDFAM se fazem promotores da fraternidade Sacerdotal, da união do presbitério, da vida comum, da colaboração pastoral com o Clero, segundo as indicações da Presbiterorum Ordinis e dos Pastores dabo vobis.